Permitida a partir de 16 de agosto, a propaganda está sujeita a uma série de regras. A propaganda eleitoral, permitida a partir de 16 de agosto, é essencial para que eleitoras e eleitores conheçam projetos e direcionamentos ideológicos de candidatos e partidos políticos. Para a realização da propaganda, entretanto, as agremiações e os postulantes aos cargos em disputa devem cumprir as regras dispostas na legislação eleitoral e nas normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em especial a Resolução nº 23.610/2019. Dessa forma, o processo eleitoral fica equilibrado e democrático, com igual oportunidade para todos. Confira fotos do TSE no Flickr. Veja, na reportagem desta semana da série Por Dentro das Eleições, as principais regras para a veiculação da propaganda eleitoral geral, inclusive na internet. A série explica, de forma didática, os principais assuntos reunidos nas 14 resoluções que vão disciplinar as Eleições 2026 . Vedações...
Comentários
Postar um comentário